A suplicante requereu a restituição do valor de 18:750$000 réis indevidamente dada em 17/08/1912 da Caixa de Amortização à suplicada, estabelecida à Rua São Pedro, estado do Rio de Janeiro. Tal quantia havia sido requerida pela suplicada, que achava que cento e cinqüenta apólices pertencentes à Carlos Guilherme Rheingantz haviam sido extraviadas, quando na verdade, estavam no Banco Alemão. A decisão é favorável aos réus, pois segundo o julgado, o procedimento da União de cobrar de terceiros uma quantia que lhe foi roubada pelos seus próprios empregados é fato reprovado e ilícito. Não teria existido por parte dos réus causa voluntária desse prejuízo, negligência ou imprudência. Carta do suplicado a Carlos Guilherme Rheingantz, 1911; Vale de Resposta, Repartição Geral dos Telégrafos, 1911; Telegrama, Repartição Geral dos Telégrafos, 1911; traslado de Procuração, Tabelião Antônio Hypólito de Medeiros São Paulo, SP, 1911; Recorte de Jornal sem identificação, Jornais do Commercio, 08/11/1911 e de 12/10/1912; Certidão de Óbito de Carlos Guilherme Rheingantz, 1913.
Zonder titelTravessa da Sé (SP)
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O autor, sendo credor do réu, no valor de 8:446$260, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. Procuração, Tabelião Joaquim Pedro Meyer Villaça, 1917; Nota Promissória, valor 2:815$420 réis, 1911.
Zonder titelO autor, empregado no comércio, morador da cidade de São Paulo, SP, diz que em contrato celebrado entre ele e o réu - comerciante da capital federal - o autor assumiu a filial do réu em São Paulo, SP, depois de ter dado a este como seu fiador o Coronel José Meirelles. Depois o réu lhe disse que ele próprio tomaria conta da filial. O réu pediu que lhe fosse entregue o saldo em caixa, que o autor disse que daria se o réu desse quitação, restituindo-lhe a carta de fiança. O réu abriu inquérito policial para processar o autor. Foi alegada apropriação indébita. Ele não conseguia mais encontrar emprego. Quer indenização por perdas e danos no valor de 60:000$000 réis. É citado o Código Penal, artigo 331, parágrafo 2. O juiz pediu vista ao autor. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
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