O processo é referente à passagem de cédula falsa, no valor de 10$000, recebida por uma mulher, que havia mandado o menor José Estácio trocar sua nota de 50$000 no armazém da Rua Maria José, cidade do Rio de Janeiro, propriedade do réu, profissão caixeiro e de nacionalidade portuguesa. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame, 1909; Cédula Falsa, valor 10$000 réis; Formulário da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia; Autuação da Delegacia de 1a. Entrância; Formulário da Caixa de Amortização, 1909; Termo de Exame, 1909.
Juízo Seccional do Distrito FederalTravessa Maria José (RJ)
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2822
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Dossiê/Processo
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1909; 1911
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal