A sociedade de seguros tinha representação geral à Avenida Rio branco, 151, e pediu o valor de CR$86.670,20 como ressarcimento de prejuízos tidos como roubo de carga marítima de latas com produtos alimentícios, no navio Almirante Alexandrino, por isso de responsabilidade civil da transportadora, conforme o Código Comercial, artigo 728. A rota comercial do Porto do Rio de Janeiro ao Porto de Manaus foi segurada a favor de Cia. Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares. Leite em pó, vinho, gêneros de abastecimento alimentício. A ação foi julgada procedente, em parte, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu apresentou recurso extraordinário e o TFR indeferiu o recurso. Recibo de indenização de Sinistro e Transportes 1960; Várias Notas Fiscais 1959; Protesto Marítimo 24/09/1955; Dois contratos de frete marítimo 1959; Procuração Tabelião Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1960; Código Comercial artigos 728,449,442; Código Civil artigo 989 .
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública