A suplicante, por seus representantes Barão de Campolide e Manoel L. Zevadas, requereu, nos termos da Lei n° 221 de 20/01/1894 artigo 13 §§ 1o. a 4o. e 15o, que fosse o chefe de polícia do Distrito Federal compelido a restituir à suplicante os talões das obrigações, livros e títulos de nomeação de seus agentes, que foram apreendidos sob o pretexto de que um dos agentes da suplicante vendia bilhetes para o jogo do bicho, bem como fosse a suplicada condenada a indenizá-la no valor de 50:000$000 pelos danos causados decorrentes do aludido fato. O juiz julgou improcedente a ação e condenou a autora nas custas. Procuração, 1897; Jornal Diário Oficial, 1895, A Notícia; Imposto de Alvará e Licença, 1897; Bilhete de Sorteio da Autora; Decreto nº 2037 de 04/07/1893; Decreto nº 434 de 04/07/1891; Decreto nº 848 de 1890, artigos 183 a 188.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTURBAÇÃO
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O suplicante disse que comprou o uso e gozo de privilégio da carta patente no. 957 dada a João Antonio da S8ilva Peres, Julio Ribeiro da Silva Meneses, Eduardo Augusto da Costa e Manoel José de Barros Pussa, pelo dec do Governo Provisório de 4/10/1890, relativo a recibos fiscais. A união teria proibido a venda dos recibos e pedido a anulação de concessão de carta patente, causando danos e prejuízos ao autor. Pediu mandado de manutenção de posse, ficando a ré condenada ao pagamento do valor, de 50:000$000 réis em caso de nova turbação.Considerado improcedente. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1892; Escritura de Venda; Carta Patente; Jornal Diário Oficial; Termo de Agravo.
Juízo Seccional do Distrito Federal