O autor, advogado Alfredo Barbalho, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Teóphilo B. Machado preso sob acusação do Código Penal, artigo 241. O autor se baseou na Lei nº 2033 de 15/09/1871, artigo 13 em que a prisão preventiva só pode ser feita nos crimes inafiançáveis. O nome do paciente foi inválido no inquérito em que eram acusados José Joaquim Dias e Aristides Quirino. Em 30/08/1902, o juiz condenou a ordem de habeas corpus para que se passasse o alvará de soltura a favor do paciente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
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O autor, residente na Rua André Pinto, 119, Estação de Ramos, fundamentado no decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124, requereu ordem de habeas corpus. Foi sorteado para o serviço militar e alegou ser único arrimo de sua mãe, Maria Servula Meirelles, que também assina Maria Meirelles Duarte, mulher, estado civil viúva. Ordem concedida, sem prejuízo do artigo 119 do dito decreto. Autos enviados de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1924; Certidão de Óbito, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1924; Certidão de Casamento, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1924; Notificação de Sorteio Militar, 3o. Distrito de Alistamento Militar, Sacramento, 1924.
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