VENDA DE IMÓVEL

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              6687 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de direito de herança, onde os autores requeriam a metade da Fazenda Paraíso em Pilar, cidade de Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro, visto que sua mãe Maria Catharina Worms Berger falecida em 1869 era proprietária do imóvel supracitado. Entretanto, o pai dos autores Luiz Berger estado civil viúvo não fez inventário e vendeu a tal propriedade sem a outorga do Juiz de Órfãos e da assistência do Diretor Curador de Órfãos. Os autores argumentaram que Carlos Cathiard, residente em Petrópolis - RJ único herdeiro residente no Brasil enquanto os demais estavam na França, ao comprar o imóvel agiu de má fé, pois sabia das circunstâncias da venda, acarretando desta forma na violação do Consolidação Leis Civis, artigo 1321. O juiz absolveu da citação não só estes como outros citados pessoalmente. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Demonstrativo de Conta, s/d; Procuração 2, 1913.

              Sem título