Marques Silva & Companhia, procuradores do suplicante, inventariante dos bens do finado Izidro Miguez y Miguez, alegam que receberam o exequatur para o cumprimento da carta rogatória expedida pelo Juiz da Primeira Instância de Vila e Distrito de Redon, província de Pontevedra, na Espanha, para venda dos bens deixados pelo falecido. Estes encontram-se no presente processo. É citada a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4, referente ao exequatur. O juiz julgou a causa procedente. Recibo de Imposto de Selo por Verba, 1905; Reforma de Cálculos para Pagamento de Imposto, 1905; Conta de Venda, Corretor de Fundos Públicos Godofredo Nascente da Silva, 1905; Auto de Justificação, 1905; Certificado de Tradução 2, Tradutor Público Joaquim Jerônimo Fernandes da Cunha Filho, 1905; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905.
2a. Vara FederalVENDA
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Na petição inicial trasladada, o autor se disse curador de Joaquim Esteves Ribeiro citou a lei 221 de 1894, art 12. Para o cumprimento da rogatória, pediu edital de venda apenas para alguns itens, pois o preço não era favorável para todos os bens. Quis vender os prédios à Rua Rezende Tobias Barreto, 37, rua Senhor dos Passos, 200. Foi defgerido o requerido. Carta Rogatória, 1908; Distribuição, 1908; Auto de Arrematação, 1908; Procuração, 1908.
2a. Vara FederalO autor era comandante do navio a motor Remo, da armadora Itália, Flotte Riunite Cosulich Lloyd Sabaudo Navigazione Generale, com sede em Gênova, Itália. Próximos ao Cabo de São Thomé houve incêndio a bordo, arribando-se ao Porto do Rio de Janeiro. Avariadas as mercadorias, pediu venda judicial de carga, conforme o Código Comercial, artigo 773 e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 186, parte IV. Havia algodão, fumo, milho, sementes de linhaça, trigo. Indicou para o leiloeiro o senhor Antonio Giannini. Foi deferido o requerido e julgada por sentença a autora realizada. Houve agravo, o juiz reformou a sentença baseado na concordância entre os interessados. Manifesto de Carga Avariada a ser vendida em público leilão, Emprezas Marítimas (Brasil) S. A.; Vistoria ad perpetuam rei memoriam, 1936; Procuração 4, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua dos Ourives, 39 - RJ, 1936, tabelião Mario Queiroz, Rua do Rosário, 148 - RJ, 1936; Manifesto de Carga Eembarcada, Emprezas Marítimas (Brasil) S. A.; Jornal Jornal do Commercio, 20/11/1936 e 21/11/1936; Conta de Venda, Leiloeiro público Antonio Giannini, 1936; Termo de Agravo, 1936; administração do Porto do Rio de Janeiro, Rua Sacadura Cabral, 29 - RJ; Recibo do Jornal do Commercio, 1936, Jornal do Brasil, 1936, Correio da Manhã, 1936; Tradução de procuração, tabelião Paolo Cassanelo e Gerolamo Cassanelo, Rua XX de Setembro, 28, Itália, 1932; Confirmação de Mandato de Firma, Itália, Flotte Riunite Cosulich, Lloyd Sabaudo, Navigazione Generale, 1934; Contrato de Ttransportação, Sud America pela embarcação Remo, 1936; Recibo, Italmar S. A. Brazileira de Empresas Marítimas, 1936; Código Comercial, artigo 773; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 186, artigo 715 N.
2a. Vara Federal