O suplicante, domiciliado em Belo Horizonte, Minas Gerais, que, por escritura pública adquiriu do suplicado e sua mulher, domiciliados na Capital Federal, o prédio e terreno situado em Belo Horizonte, à rua Itajubá, 94 - RJ, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou responsabilidade, alegou que os suplicados ocultaram que o imóvel em questão estava arrendado, o que acarretou em grandes prejuízos, já que o impossibilita de nele residir, obrigando-o a despesas de aluguel de casa, superiores ao aluguel que recebia do prédio adquirido. Netses termos, a suplicante requereu dos suplicados o pagamento da quantia de 5:500$000, valor estimado dos prejuízos sofridos. Juiz deferiu orequerido. O réu agravou para o STF, que negou provimento ao agravo. Contrato de Compra e Venda, 1921; Procuração manuscrita, 1922; Extrato para Transcrição, 1921; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 60; Procuração, 1922; Termo de Agravo, 1922.
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18131
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Dossiê/Processo
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1922; 1931
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal