Vila Militar (Rio de Janeiro - RJ) - RJ

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              3108 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, militares, sendo do 3o. Regimento de Infantaria os praças Athanazio, José Francisco e Sebastiano; do 15o. Regimento de Cavalaria Pedro Ferreira; e do 2o. Regimento de Infantaria João Severino. Estes estavam presos na Fortaleza de São João, cidade do Rio de Janeiro, pelo fato de serem considerados desertores quando as Forças Armadas estavam em oposição ao Estado. O juiz concedeu o pedido, mas negou a ordem impetrada e condenou o impetrante nas custas do processo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1926.

              1a. Vara Federal
              7948 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente, estado civil solteiro, tinha 23 anos de idade e trabalhava com comércio. Foi citada a Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O acórdão nega provimento ao recurso. Custas ex-causa.

              2a. Vara Federal
              4678 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário, estado civil solteiro e voluntário para o serviço militar e incorporado na Escola de Aviação, apesar de alegar ter servido na Companhia de Carros de Combate da 1a. Divisão de Infantaria. Requer sua baixa por já ter concluído o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. De acordo com o juiz, o paciente não teria servido além do prazo máximo de três meses estabelecido para os adiamentos de baixa. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A ordem foi denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 4, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              1a. Vara Federal
              7769 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente havia sido submetido a sorteio militar e requereu sua exclusão das fileiras do Exército, por já ter concluído seu tempo de serviço militar. Este encontrava-se em operações de guerra contra os rebeldes do Norte da República. Decisão recorrida. Autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal. Certidão de Batismo, Paróquia de São Pedro de Alcântara de Petrópolis, 1925; Carta, 1925; Boletim do Exército, 1925; Atestado de Residência, 1925 .

              2a. Vara Federal
              6004 · Dossiê/Processo · 1918; 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre o furto de peças de equipamento e roupa de cama do Primeiro Regimento de Artilharia Montada apreendidos com o indiciado ex-praça daquele Regimento, em sua casa no Morro do Capão e avaliados no valor de 13$000 réis. São citados os seguintes dispositivos legais: Código Penal, artigo 330, parágrafo 1 e Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 23. O juiz confirmou a decisão recorrida por seus fundamentos. Devido ao tempo decorrido, o juiz julgou perempta a ação penal intentada. Autuação, 1918; Carta de Apresentação, 1918.

              1a. Vara Federal