Vila Militar (Rio de Janeiro - RJ) - RJ

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              9319 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A Assistência Judiciária Militar, por seu representante, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de família e trabalhar como ferreiro e serralheiro. profissão. O juiz julgou prejudicado o pedido. Atestado de Pobreza da mãe do paciente, 1923; Certidão de Nascimento, 1902; Recibo de Aluguel, 1923.

              Sin título
              7769 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente havia sido submetido a sorteio militar e requereu sua exclusão das fileiras do Exército, por já ter concluído seu tempo de serviço militar. Este encontrava-se em operações de guerra contra os rebeldes do Norte da República. Decisão recorrida. Autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal. Certidão de Batismo, Paróquia de São Pedro de Alcântara de Petrópolis, 1925; Carta, 1925; Boletim do Exército, 1925; Atestado de Residência, 1925 .

              Sin título
              7948 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente, estado civil solteiro, tinha 23 anos de idade e trabalhava com comércio. Foi citada a Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O acórdão nega provimento ao recurso. Custas ex-causa.

              Sin título
              6315 · Dossiê/Processo · 1924; 1925; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, estado civil solteiro, profissão lavrador e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente sorteado militar e incorporado ao Primeiro Regimento de Artilharia. O paciente alega ser o único arrimo de sua mãe Joaquina Thereza viúva. É citado o Decreto nº 15934, de 22/01/1923, artigo 124, número 1. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Ofício do Ministério da Guerra, 1924; Certidão de Óbito do paciente, 1924; Recibo 2, do Armazém e Confeitaria Avenida, 1924; Recibo 3 de Aluguel, 1923; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1924.

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