A suplicante, tendo contratado com a suplicada o transporte pelo vapor Poaraguassú, de três volumes contendo meias de algodão vindas de Hamburgo, alegou que, ao chegar ao porto de Rio de Janeiro, foi constatado que os referidos volumes tinham sido violados e furtados. Em virtude disto, a suplicante requereu que fosse a suplicada condenada a pagar indenização pelos prejuízos causados pelo dito furto. Foi julgado nulo todo o processo por incompetência de juízo e condenado o autor nas custas. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1896; Nota de Falta de Mercadoria, 1896; Extrato das Mercadorias, 1896; Procuração, 1896; Decreto nº 348 de 1890, artigo 367; Código Comercial, artigo 589.
Juízo Federal do Rio de JaneiroVIOLAÇÃO DE MERCADORIA
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14056
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Dossiê/Processo
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1896; 1897
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal