Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1922; 1931 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 51f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor, proprietário de 3 cautelas no valor total de 10:800$000 réis, todas da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, alegou que, após ter adquirido as ditas cautelas, teve conhecimento de fatos irregulares na agência em que efetuou a transação, motivo pelo qual o Conselho da Caixa resolveu suspender as suas transações, transferindo para o departamento principal as jóias lá empenhadas. Aconteceu que, vendo-se prejudicado por tal ato, o suplicante requereu ao Conselho da Caixa uma nova avaliação das jóias constantes das cautelas compradas, sendo este negado, e, por essa razão, quis retirar do penhor uma das cautelas e reformar as outras 2, o que pode ser realizado após realização da matriz, na qual o resultado foi 40 por cento da quantia paga dos empréstimos feitos. Em virtude disto, o suplicante requereu uma vistoria com arbitramento ad perpetuan rei memoriam nas referidas jóias, intimando os representantes para comparecerem em audiência em que seriam louvados os peritos e apresentados os quesitos, sob pena de revelia. O juiz mandou oficiar na forma requerida. Processo inconcluso. Auto de Vistoria com Arbitramento, 1922; Procuração, 1922; Decreto nº 11820 de 15/12/1915, artigos 32 e 35; Código Civil Belga, L. 2, título 3, artigo 39; Código Comercial Francês, artigo 136.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 06
Identificador/es alternativo(os)
Autor
Procurador
Escrivão
Tabelião
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Caixa Econômica do Rio de Janeiro (Materia)
- Procuradoria da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
31/08/07
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Ricardo