Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1911; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor proprietário de um prédio situado à Avenida Central arrendou a loja que funcionava neste imóvel à Maria Carolina Camargo, sendo cessionário do arrendamento a Companhia Brasil Expresso e Messenger. A referida Companhia obteve do suplicante licença somente para abrir uma pequena porta que comunicasse a loja com o corredor da entrada que serve o prédio pela Avenida Chile. Entretanto, além de abrir a tal porta fez também uma longa passagem pela parede mestra sem autorização, infringindo desta forma o contrato e prejudicando a solidez do prédio. O suplicante requer que se proceda a uma vistoria com arbitramento para que a infração seja comprovada. Para ratificar os fatos e fazer arbitrar o dano causado e poder instruir a ação de despejo que vai isentar, o suplicante quer proceder na loja uma vistoria com arbitramento, sob pena de serem os peritos nomeados e aprovados à revelia. Consta, na ausência de sentença, certidão informando que não foi paga a taxa judiciária. A certidão referida é de 1931. Muitos processos apresentam certidão desta data; é provável que tenham sido em ano de revisão de processos arquivados. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, 1905 e 1911; Certidão 2, 1911; Termo de Quitação, 1911; Pública Forma, 1911.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 27
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Advogado
Procurador
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Prefeitura do Distrito Federal (Assunto)
- Brazil Express & Messenger Company (Assunto)
- Subdiretoria de Rendas do Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
9/6/2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Patrícia 20/08/04 Anna Clara 09/09/04 Taiguara 07/01/05 Gladys 10/05/05 Flávio 20/06/05 Patrícia 11/08/05 Alan 06/09/05 Sílvia