A União, por seu representante, requereu ação para desapropriação dos terrenos situados nas bacias da cachoeira Quininha, cachoeira Batalha e cachoeira Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, compreendidas na Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçu, onde existiam algumas benfeitorias de propriedade da suplicada, mulher. Ofereceu pagamento de indenização no valor de 2:000$000. O juiz deferiu o requerido. Jornal Diário Oficial, 15/11/1925; Procuração 2, Tabelião Jorge Gonçalves de Pinho, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1939 e 1940; Advogado José Alexandre Alvares Velloso de Castro, Rua da Quitanda, 85 - RJ; Decreto nº 17115 de 11/11/1925; Decreto nº 6475 de 09/05/1907; Decreto nº 4576 de 09/09/1903, artigo 19.
2a. Vara FederalVISTORIA
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O autor alegou que o réu era proprietário do prédio à Rua Ladeira do Castro, 105 e barracos anexos, e que haviam sido expedidas intimações pela autoridade competente para que fossem realizadas obras e melhoramentos nos referidos locais, conforme o regulamento sanitário, visto tratar-se de uma medida urgente de higiene. Como as obras não foram realizadas, o autor requereu desocupação do imóvel em 30 dias, sendo os objetos removidos para Depósito Público. O réu incorreu no Decreto nº 15003 de 15/09/1921. O juiz deferiu a intimação de desocupação . Requerimento, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1924; Edital, Diretoria dos Serviços Sanitários Terrestres, 1924; Auto de Infração, Diretoria dos Serviços Sanitários Terrestres, 1924; Termo de Intimação, 1923; Decreto nº 14354 de 15/09/1920, artigo 724.
2a. Vara FederalTratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou a ré, mulher, proprietária do imóvel situado à Praia da Covanca 28, Paquetá Rio de Janeiro, e todos os ocupantes do imóvel a deixarem o local. O inspetor sanitário Carlos Chriso vistoriou o imóvel e atestou a infração do Regulamento do Departamento nacional de Saúde Pública artigo 1093 e do Decreto n° 15003 de 15/09/1921. A ordem de despejo foi solicitada após o não cumprimento das obras necessárias. Auto de Infração, 1923 e 1924.
3a. Vara FederalOs autores pediram intimação do proprieitário ou moradores do imóvel à Rua Baronesa de Uruguaiana no. 65, para despejo de moradores e objetos, como medida de profilaxia preventiva. Se faria remoção conforme a Consolidação de Ribas artigo 78, seriam péssimas as condições de higiene e se faria a demolição do prédio. O suplicado não teria cumprido termos de intimação. Foi deferido o requerido. Termo de Intimação; Decreto n° 16300 de 1923.
2a. Vara FederalO autor requereu, conforme o regulamento sanitário artigo 1095, o despejo dos moradores do prédio no. 110 da Rua da Alegria, por não terem sido cumpridas as intimações expedidas pela mesma delegacia. O processo está incompleto e por isso não consta a sentença.
2a. Vara FederalA autora alegou ser de interesses sanitários do país requerer a desocupação do imóvel da rua Theófilo Ottoni, 117 - RJ, pertencente a Francisco José Gonçalves. A autora desistiu da ação, já que ela não mais se tornou necessária, tendo conseguido seu objetivo. Processo arquivado em 12/06/1931. Edital do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Recorte de Jornal Diário da Justiça, 12/12/1925, Jornal do Commercio, 20/06/1925; Procuração, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923.
3a. Vara FederalOs suplicantes requereram avaliação para especialização de bens imóveis no valor de 70:000$000 réis, acerca dos prédios na Rua Conde de Bonfim números 160 e 166, a fim de que se procedesse a inscrição da hipoteca legal à Fazenda Nacional. O juiz mandou que se desse instrumento à parte, homologou-se a avaliação dos imóveis e julgou-se a especialização por sentença. Avaliação e Especialização, Avaliador da Fazenda Nacional, 1906.
1a. Vara FederalO autor, por si e por sua mulher, requer a avaliação do imóvel na rua Senador Pompeu no. 234, de sua propriedade para garantir fiança do cargo de ajudante de corretor da Caixa de Amortização, a tornando hipoteca especializada. Sugere como árbitro o conferente da Caixa de Amortização José de Lyra e Oliveira. Julgado por sentença a especialização da hipoteca. Recibo, Antonio Moreira de Oliveira Rua de São Pedro, 287, 1862.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalO autor foi denunciado pelo Procurador da República Álvaro da Silva Lima Pereira como responsável por crimes supostamente praticados em uma Repartição Pública. O mesmo requer que se proceda, em caráter de urgência, uma vistoria pra exame dos papéis e documentos em que se fundou a denúncia.
2a. Vara FederalO autor era domiciliado na Capital Federal, com comércio de minério de manganês à Rua São Pedro, 14, Rio de Janeiro. Tinha indústria de mineração e extração de manganês em Minas Gerais. Alegou que seu guara-livros e caixa Orozimbo Corrêa Pinto, ao abandonar o cargo, levou consigo os livros contábeis da empresa e os livros particulares do autor, fraudando lucros e rendimentos, colocando-se como sócio e subtraíndo valores. Seu advogado, João Pinheiro de Miranda França, ainda denunciou o autor às autoridades do fisco, dando a entender sonegaçao fiscal no valor de 184:030$695 réis. A falsificação dos livros tinha que ser apurada, pedindo-se vistoria ad perpetuam rei memoriam. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Imposto de Indústrias e Profissões, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, 1924; demonstrações contábeis, 31/12/1922; Auto de Exame de livros, 1924; Procuração, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1924.
1a. Vara Federal