Amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com o Código de Processo Civil, artigo 88, os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Presidência da COFAP por forçar-lhes a cumprir o ilegal tabelamento de preços para os produtos que fabricavam e vendiam. O juiz julgou procedente a segurança. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. 76 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Tabelião; José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1962; 98 Alvará de Licença para Localização Concedido, 1961/2, 1958/9, 1954/7, 1950, 1960; 48 Guia de Recolhimento, Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado da Guanabara, 1961; 33 Imposto de Consumo, 1962; Custas Processuais, 1962; Lei nº 1533 de 1951; Código de Processo Civil, artigo 88 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaABASTECIMENTO
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O autor alegou inicialmente que a Constituição Federal garantiria o direito de propriedade em toda a sua plenitude e o livre exercício de qualquer profissão moral, intelectual ou industrial. Também afirmou que caberia ao Congresso a atribuição de regular o comércio dos estados entre si e com o Distrito Federal. O suplicante era abatedor de gado em Maxambomba, e pretendia abastecer os açougues da Capital Federal. Este remeteu uma partida de carne verde acompanhada do atestado da autoridade sanitária, contudo foram apreendidas e inutilizadas pelo agente da Prefeitura do 2° Distrito do Engenho Novo. O suplicante, proprietário, eleitor, açougueiro, morador de Niterói, pediu um mandado de manutenção de posse contra a Prefeitura do Distrito Federal, sob pena de cem contos de réis na hipótese de transgressão. Constituição Federal, artigo 34, 72 e 64; Decreto 848 de 1890, artigo 365; Procuração Tabelião Evaristo de Moraes, Rua do Rosário, 58 - RJ 1902.
Juízo Federal do Rio de JaneiroOs autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão fazendeiros e pecuaristas. Eram proprietários de fazendas reunidas de Ubatuba, situadas no Município e Comarca de Ubatuba, no Estado de São Paulo. Alegaram que em função da crise dos pecuaristas recorreram a empréstimos e se encontravam em grandes embaraços. Dessa forma, demonstraram que a Lei nº 209 de 02/01/1948 seria válida para a situação, pois suas garantias excediam suas dívidas, de modo que pediram todas as gratificações da referida lei, além da notificação, sob o registro postal, a cada um dos credores. Os suplicantes ainda requereram que se mandasse a distribuição da moratória, de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 50, parágrafo 2. O pedido foi liminarmente indeferido pelo juiz José de Aguiar Dias. Os autores agravaram da decisão para o Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso para ordenar o prosseguimento do feito. O réu interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que julgou deserto o recurso, decisão que foi reconsiderada pelo STF a pedido do réu. O STF não conheceu do recurso. Anexo, Registro de Lavradores e Criadores, 1943; Anexo, Registro e Arquivo Geral de Marcas de Animais, 1943; 4 Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1948; 2 Edital de Citação, 1948; Anexo, Projeto, Câmara dos Deputados, 1948; 2 Diário da Justiça, 06/08/1948, 19/02/1949; Diário Oficial, 30/10/1948; Anexo, 4 Nota Promissória, 1946; Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1948; Processo Anexo, JD 13ª Vara Cível, Habilitação de Credores, 1949; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1949; Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1949; Recibo, CR$ 15000,00, M. de Hollanda Maia, 1946; Lei nº 209 de 1948; Código de Processo Civil, artigo 50, parágrafo 2; Lei nº 457 de 1948.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era professor vitalício e lente catedrático de Física e Matemática da Escola Politécnica Federal e fora contratado para serviços de abastecimento de água e esgoto em Fortaleza, CE. Por responsabilidade da ré não poderia finalizar as obras o tempo, pelo que protestou. Materiais e máquinas importadas da Europa, isenções, armazenagem não foram cumpridas pela ré. Autos completos só das folhas 25 a 38 traslado, constituindo a prova no. 5 de outro auto. Não consta sentença. Projeto do Código Civil Brasileiro, artigo 1094; .
Pereira, João Felippe