Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1950; 1954 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 214f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante era estado civil casado, comerciário, e propôs contra a suplicada uma ação cominatória. Requereu a outorga da escritura definitiva do imóvel na Rua Doutor Manoel Cotrim, 138, mais as custas judiciais, honorários advocatícios, perdas e danos e prejuízos causados, por conta da demora da suplicada para emití-lo na posse do referido imóvel adquirido em um leilão, com direito e ação sobre tal imóvel. A ação foi julgada procedente. A ré recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, porém este negou provimento à apelação. A ré apresenteou recurso extraordinário, sendo este não reconhecido pelo Tribunal Federal de Recursos. Procuração Fernando de Azevedo Milanez - Rua Buenos Aires, 47, 10/03/1950, 26/05/1950; Procuração José da Cunha Ribeiro - Avenida Graça Aranha, 342, 09/10/1950; Diário da Justiça, 17/05/1951; Guia de imposto predial ou territorial, 23/04/1953; carta de arrematação extraída dos autos de inventário, 16/07/1948; escritura de promessa de ruda de um terreno, 11/12/1937 Paulo Wernck - Rua do Carmo, 64; escritura de cadastro de construção, 08/01/1938 Paulo Wernck - Rua do Carmo, 64; Código do processo civil, artigo 978, §3o. letra b; artigo 302, 81; Decreto no.23403 de 26/06/1947, artigo 44; Decreto no.882 de 05/06/1936, artigo 42; Decreto-lei no.8527 de 31/12/1945; Gladstone Guimarães, escritório: Avenida Almirante Barroso, no.90/912 - advogado; Lei 188 de 15/01/1936, artigo 1o.; Decreto 7806 de 04/09/1941; Decreto 20924 de 08/04/1946; Decreto 23403 de 26/06/1947, artigo 349, 376; Decreto-lei no.3200 de 19/04/1941; CC., artigos 70 e 73, 67, 1090; Joaquim Passidomo - escritório: Avenida Marechal Floriano no.35, sobrado .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Marinha (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
15-01-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
danoel