Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 96f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora diz que através de inspeções feitas pela Superintendência da Moeda e do Crédito descobriu que a firma ré funciona como sociedade de investimentos sem a devida autorização. O sócio da ré, Olavo Canavaro Pereira, diz que ela é uma sociedade civil que não realiza nenhuma das operações regulamentadas pela Portaria n. 309 do Ministério da Fazenda, mas a superintendência citada descobriu que a ré vem exercendo atividades de sociedade de investimentos. Alegando que a firma ré não pode ser considerada sociedade civil, já que se dedica a operações de corretagem sobre títulos da dívida pública, ações e debêntures de sociedades anônimas, a autora pede para que a ré legalize sua situação e se abstenha de praticar operações sem autorização, sob pena de multa diária de 10.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação improcedente com recurso de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O juiz julgou a ação extinta. Contrato Social, 1951; Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; Diário Oficial, 18/06/1969; Alteração do Contrato Social, 1969; Decreto-Lei nº 7583 de 25/05/1945; Decreto-Lei nº 9603 de 16/08/1946; Código Civil, artigo 1363; Decreto nº 4857 de 1939; Decreto-Lei nº 9085 de 1946; Código Comercial, artigos 301, 304; Código de Processo Civil, artigo 302; Lei nº 4595 de 1964, artigo 17; Lei nº 4728 de 1965, artigos 11 e 12.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
20/12/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle