Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 106f. .
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, sociedade limitada, com sede em Santos, estado de São Paulo, à Praça da República, 87, sala 101, e filial na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Acre, 55, sala 1104. Ela adquiriu por compra à Caixa Econômica do Estado de São Paulo o navio nacional Belisco e Maria Cristina, por escritura de 01/09/1956, lavrada nas notas do 11º Ofício da Capital do Estado de São Paulo. Fora adquirida por arrematação judicial. A ré alegou que era credora do navio no valor de Cr$ 167.684,40, e exigiu da autora o pagamento desse valor, sob pena de negar-lhes serviços portuários, de cuja operações portuárias tinha a ré o monopólio. A suplicante fez então o pagamento sob depósito como forma de protesto. Ela pediu a restituição do valor mencionado, sob pena de multa igual a importância exigida e sem prejuízo de obrigação de ré executar os serviços portuários de sua alçada, assim como o pagamento pela suplicada dos custos do processo. Em 1961 Vivaldo Brandão Costa julgou a ação procedente. Em 1965 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação. 3 procuração tab. 104, 19 de 1958-1965; protocolo emitido pela CEF de 1958; Escritura de Compromisso de Compra e Venda de 1956; procuração 1959; Decreto no. 7659 de 21/06/1945; Decreto no. 8680 de 05/02/1942; Decreto-Lei no. 3198 de 14/04/1941; Código Comercial, artigos 477, 747, 449; Decreto no. 24508 de 09/06/1934; Decreto no. 24511 de 09/06/1934; Regulamento de Porto, artigo 3; Código de Processo Civil, artigo 95.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 14
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Caixa Econômica de São Paulo (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria de Justiça (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13/12/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo