Dossiê/Processo 32370 - Ação de Consignação em Pagamento. Nº do documento (atribuído): 40453. Autor: Usabra Industria e Comercio Sociedade Anônima. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Zona de identificação

Código de referência

32370

Título

Ação de Consignação em Pagamento. Nº do documento (atribuído): 40453. Autor: Usabra Industria e Comercio Sociedade Anônima. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1958; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 133f.

Zona do contexto

Nome do produtor

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História biográfica

Nome do produtor

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História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora, estabelecida á Avenida Presidente Wilson nº 165,10º andar, salas1013/1014, na cidade do Rio de Janeiro, alegou que o réu estaria insistindo em cobrar a taxa de serviços de assistência medica, cirúrgica e hospitalar, fixada em 1 por cento, e recusava-se a receber sem o recolhimento delas e outras contribuições. Tal cobrança, no entanto, seria ilegal. A suplicada pediu então para que fossem marcados dia e hora para que fossem recolhidos pelo réu em cartório as contribuições dos meses de junho e julho de 1958 sem o acréscimo de 1 por cento somando o valor total de Cr$81.548,50. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A autora recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. O réu embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou-os. procuração; tabelião; <Hugo Gomes; avenida. Graça Aranha, 352 - RJ em 1958; (10)lista de relação dos segurados de 1958; recorte de jornal; diário da Justiça de 20/10/1958.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de

    Autor

    Usabra Industria e Comercio Sociedade Anônima

    Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Ministro do STF

    Gallotti, Luiz;Mello, Francisco Tavares da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/8/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        daniel

        Área de ingresso