Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1910; 1911 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 95f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de processo que envolve mulher, algumas representadas pelo cabeça de casal , todos domiciliados em Portugal e proprietários de um prédio na Rua Escobar que desdobrou-se posteriormente em seis prédios diversos, solicitavam ação de despejo ao arrendatário João Francisco de Guimarães. Tal propriedade fazia parte do inventário do pai de alguns dos autores, tendo este em vida estabelecido um acordo com o locatário, cujo prazo expirava em 1912 e cujo valor era 7:200$000 réis anuais. Foi notificada a falência do arrendatário em 16/12/1910, após a sua morte, deixando uma massa falida de herdeiros, os quais deixaram de pagar os aluguéis e os impostos prediais desde julho de 1909, assim como, diversos outros encargos. Era notório que diversas cláusulas do contrato foram infringidas. Sendo assim, a sentença foi o efetivo despejo dos moradores dos ditos prédios. Tendo em vista a rejeição dos embargos da suplicante, o réu agravou para o Supremo Tribunal Federal, com base na Lei nº 221 de 1894, artigo 54 letra N, pois existiria disposição legal de garantia ao inquilino de gozo do objeto locado durante o tempo de contrato, desde que seja fielmente cumprido o artigo 670 da Consolidação das Leis Civis de Teixeira de Freitas. Contudo, o próprio suplicante desiste formalmente do agravo posterior. Dessa maneira, não tendo os réus cumprido oportunamente o mandado de despejo no prazo determinado. Determina-se por sentença que o despejo seja efetuado juridicamente o que ocorreu conforme auto de despejo trazido nos autos. Procuração, 1910; Recibo de Imposto do Consumo de Água, 1910; Imposto Predial, 1910; Processo de Interpelação, 1910.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
da Silva ;Fontenelle, Jorge Dvott. Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Priscila 26/01/2006