Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1905; 1912 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 170f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, sendo credores do suplicado pelo valor de 4.000 francos, moeda estrangeira, alegaram que a referida dívida já vencera e o suplicado não efetuara o pagamento. Em virtude disto, os suplicantes requereram a intimação do suplicado para em audiência reconhecer a dívida e assinar o prazo de dez dias para efetuar o pagamento. Foi deferido o requerido. O réu embargou e os juízes das varas cíveis em junta julgaram improcedentes os embargos. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal STF, que negou provimento ao recurso. Certficado de Tradução, Tradutor Affonso Henriques Carlos Correa, 1902; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1905, 1909; Depósito, Thesouro Nacional, 1908; Fatura, Leitão da Cunha, 1905; Diário Oficial, 19/10/1905, 17/03/1904, 03/06/1903; Termo de Agravo, 1905, 1909; Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1908; Código Comercial,artigo 431; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 248, 259, 250, 256, 743, 556, 297, 669 e 680; Decreto nº 2162 de 1895, artigo 14; Regimento nº 5561 de 1905, artigo 258; Constituição Federal, artigo 59.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Suplicado
Suplicante
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Drogaria e Farmácia Pereira Guimarães (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26-06-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan