Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1905; 1912 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 170f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, sendo credores do suplicado pelo valor de 4.000 francos, moeda estrangeira, alegaram que a referida dívida já vencera e o suplicado não efetuara o pagamento. Em virtude disto, os suplicantes requereram a intimação do suplicado para em audiência reconhecer a dívida e assinar o prazo de dez dias para efetuar o pagamento. Foi deferido o requerido. O réu embargou e os juízes das varas cíveis em junta julgaram improcedentes os embargos. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal STF, que negou provimento ao recurso. Certficado de Tradução, Tradutor Affonso Henriques Carlos Correa, 1902; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1905, 1909; Depósito, Thesouro Nacional, 1908; Fatura, Leitão da Cunha, 1905; Diário Oficial, 19/10/1905, 17/03/1904, 03/06/1903; Termo de Agravo, 1905, 1909; Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1908; Código Comercial,artigo 431; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 248, 259, 250, 256, 743, 556, 297, 669 e 680; Decreto nº 2162 de 1895, artigo 14; Regimento nº 5561 de 1905, artigo 258; Constituição Federal, artigo 59.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Suplicado
Suplicante
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Drogaria e Farmácia Pereira Guimarães (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
26-06-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan