Dossiê/Processo 7697 - Ação de seguro. Nº do documento (atribuído): 3652. Autor: Semeraro, José. Réu: Equitativa (A).

Área de identificação

Código de referência

7697

Título

Ação de seguro. Nº do documento (atribuído): 3652. Autor: Semeraro, José. Réu: Equitativa (A).

Data(s)

  • 1914 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 238f.

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de remédio judicial aplicado para pagamento de indenização de seguro contra incêndio, o qual foi realizado pelo suplicante no prazo de 16/08/1913 a 16/08/1914, no valor de 20:000$000 réis . Em 10/05/1914, sua farmácia segurada fora completamente destruída por um incêndio casual, levando o suplicante a exigir a quantia que lhe era de direito. O autor havia pago a quantia de 106$500 réis do prêmio, selo e apólice, conforme constava a minuta apresentada integralmente transcrita. E o réu desejava a nulidade do contrato, uma vez que o valor do prejuízo alegado pelo autor seria incompatível com o valor dos objetos constantes nas condições da apólice. O juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor a pagar as custas. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua do Hospício, 46 - RJ, 1914, tabelião Belmiro Braga, MG, 1914; Apólice de Seguro, A Eqüitativa com litografia; Embargos à ação, 1914; Recibo de Taxa Judiciária, valor 50$000 réis, 1914; Minuta, 1910; Contraminuta, 1914; Contestação dos Embargos, 1915; Conta Corrente de José Semeraro, 1914; recibo, Casa Importadora de Jóias e Brilhantes, Farmácia Barbosa, 1914, Pharmacia Cruz Vermelha, Casa Ganha Vida, 1914, Bernardino Puglia - Jóias e Relógios por Atacado, Pharmacia Mineira, Typografia Sul, Typografia Mineira; Nota Promissória, 1913; Relatório e Parecer Fiscal, 1914; Selo, Anúncio da Pharmacia Semeraro; Precatória, 1915; Carta do Advogado Raul W. de Abreu.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 09

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Semeraro, José

    Réu

    Equitativa (A)

    Advogado

    Novaes, Luiz;Pinto Junior, Manuel;Rodrigues, Henrique Jorge;Leal, Felippe;Ley, Carlos Gaudie;Vasconcellos, Jayme C

    L. de;Vasconcellos, Nilo;Barros, Antonio Rodrigues de. Ministro do STF

    Albuquerque, André Cavalcanti D'

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Tabelião

    Roquette;Mendonça, Eduardo Carneiro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    20/03/06

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola 20/03/06

        Área de ingresso