Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1914 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 238f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de remédio judicial aplicado para pagamento de indenização de seguro contra incêndio, o qual foi realizado pelo suplicante no prazo de 16/08/1913 a 16/08/1914, no valor de 20:000$000 réis . Em 10/05/1914, sua farmácia segurada fora completamente destruída por um incêndio casual, levando o suplicante a exigir a quantia que lhe era de direito. O autor havia pago a quantia de 106$500 réis do prêmio, selo e apólice, conforme constava a minuta apresentada integralmente transcrita. E o réu desejava a nulidade do contrato, uma vez que o valor do prejuízo alegado pelo autor seria incompatível com o valor dos objetos constantes nas condições da apólice. O juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor a pagar as custas. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua do Hospício, 46 - RJ, 1914, tabelião Belmiro Braga, MG, 1914; Apólice de Seguro, A Eqüitativa com litografia; Embargos à ação, 1914; Recibo de Taxa Judiciária, valor 50$000 réis, 1914; Minuta, 1910; Contraminuta, 1914; Contestação dos Embargos, 1915; Conta Corrente de José Semeraro, 1914; recibo, Casa Importadora de Jóias e Brilhantes, Farmácia Barbosa, 1914, Pharmacia Cruz Vermelha, Casa Ganha Vida, 1914, Bernardino Puglia - Jóias e Relógios por Atacado, Pharmacia Mineira, Typografia Sul, Typografia Mineira; Nota Promissória, 1913; Relatório e Parecer Fiscal, 1914; Selo, Anúncio da Pharmacia Semeraro; Precatória, 1915; Carta do Advogado Raul W. de Abreu.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
L. de;Vasconcellos, Nilo;Barros, Antonio Rodrigues de. Ministro do STF
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
20/03/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 20/03/06