Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1914 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 238f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de remédio judicial aplicado para pagamento de indenização de seguro contra incêndio, o qual foi realizado pelo suplicante no prazo de 16/08/1913 a 16/08/1914, no valor de 20:000$000 réis . Em 10/05/1914, sua farmácia segurada fora completamente destruída por um incêndio casual, levando o suplicante a exigir a quantia que lhe era de direito. O autor havia pago a quantia de 106$500 réis do prêmio, selo e apólice, conforme constava a minuta apresentada integralmente transcrita. E o réu desejava a nulidade do contrato, uma vez que o valor do prejuízo alegado pelo autor seria incompatível com o valor dos objetos constantes nas condições da apólice. O juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor a pagar as custas. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua do Hospício, 46 - RJ, 1914, tabelião Belmiro Braga, MG, 1914; Apólice de Seguro, A Eqüitativa com litografia; Embargos à ação, 1914; Recibo de Taxa Judiciária, valor 50$000 réis, 1914; Minuta, 1910; Contraminuta, 1914; Contestação dos Embargos, 1915; Conta Corrente de José Semeraro, 1914; recibo, Casa Importadora de Jóias e Brilhantes, Farmácia Barbosa, 1914, Pharmacia Cruz Vermelha, Casa Ganha Vida, 1914, Bernardino Puglia - Jóias e Relógios por Atacado, Pharmacia Mineira, Typografia Sul, Typografia Mineira; Nota Promissória, 1913; Relatório e Parecer Fiscal, 1914; Selo, Anúncio da Pharmacia Semeraro; Precatória, 1915; Carta do Advogado Raul W. de Abreu.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
L. de;Vasconcellos, Nilo;Barros, Antonio Rodrigues de. Ministro do STF
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
20/03/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 20/03/06