AÇÃO DECLARATÓRIA PARA VALIDADE DE ESCRITURA

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              26659 · Dossiê/Processo · 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, nos moldes da Lei nº 3081 de 22/12/1986, declarou que os terrenos dos lotes 72 e 73 da RuaTambaú, 181 e 189 estavam sendo objeto de vistoria para esclarecer a dúvida sobre a medição e validade da escritura de Antonio Lopes. Afirmou que pela Lei nº 3754 de 14/04/1960, artigo 18 e pela Constituição Federal, artigos 25 e 124, a competência para decidir sobre a dúvida se dá ao Direito Público e à Justiça de Brasília. Processo inconcluso. Procuração Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1963; Código de Processo Civil, artigo 676; Lei nº 3037 de 22/12/1956; Lei nº 242 de 1962.

              Sin título