Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1957 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 109f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era professor militar na Escola Naval e residia à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 162. Tinha função vitalícia de professor no magistério, e não poderia retornar ao serviço ativo. A reforma compulsória para lente da Marinha se daria aos 64 anos de idade, mas o suplicante defendeu a sua função civil, com direito à inatividade compulsória aos 70 anos de idade. Quis equiparação a servidores públicos. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente o pedido e recorreu "ex officio", A ré apelou da sentença para o STF, que deu provimento a ambos os recursos. O autor, então, ofereceu embargos de nulidade e infringentes do julgado, que foram rejeitados pelo STF. Em seguida, o autor interpôs recurso extraordinário o qual o STF não tomou conhecimento. Procuração Tabelião Horácio de M. Castello Branco, Rua do Rosário, 113, 1952; Lei nº 4532 de 1942; Constituição Federal, artigos 191, 182 e 101; Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 11; Lei nº 4626 de 03/01/1923; Lei nº 4242 de 05/01/1921, artigo 42; Lei nº 4632 de 06/01/1923, artigo 44; Advogado Felippino Solon, Avenida Rio Branco, 116; Código do Processo Civil, artigo 820; Lei nº 3565 de 1918; Decreto-Lei nº 9698 de 0209/1946, artigo51; Decreto-Lei nº 2173 de 06/05/1940, artigos 10 e 12; Lei nº 2142 de 24/12/1953, artigo 2.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 23/09/08