Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1907; 1940 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 24f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor, residente em Niterói Rio de Janeiro, ao tomar um navio da ré linha Cubango, para regressar à sua residência, alegou que no meio do percuso foi vítima de um acidente de total responsabilidade da ré, sofrendo danos materiais, físicos e morais, chegando a correr perigo de vida. Requereu uma indenização de 100:000$000, mais juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente. Foi apelada e reformada. A autora embargou ao Supremo Tribunal Federal e conseguiu a reforma da sentença. Por fim, a ação foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal. Jornal A Capital, 29/01/1907, O Fluminense, 27/01/1907, 04/02/1907, 06/02/1907; Fotografia; Decreto nº 934 de 16/10/1905: Receitas Farmacêuticas, Drogaria e Pharmacia Cardoso Junior & Companhia, Rua Visconde do Rio Branco, 115, Niterói - RJ, 1907; Resolução n. 124, Ministro de Estado dos Negócios da Marinha, 1908; Revista da Semana do Jornal do Brasil, 10/02/1907; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1907, Tabelião José Carlos de Montreum, Cartório Fonseca Hermes, 1939, Tabelião C. Pardal Junior, 1907; Atestado Médico, Médico Sebastião Lessa, Niterói, 1907; Requerimento ao Inspetor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, 1900; Depoimento pessoal do Presidente da Companhia Cantareira e Viação Fluminense, 1908; Carta Precatória de Inquirição, Juízo Federal da 1ª Vara ao Juiz Seccional do Estado do Rio de Janeiro, 1908; Mandado de Intimação pelo Juiz Raul de Souza Martins, 1908; Certidão ad Verbum, Secretaria da Prefeitura Municipal de Niterói, 1908; Termo de Apelação, 1910; Certidão ad Verbum, Registro dos Autos de Inventário de Bens, 1939.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
25/7/7
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle (R)