Área de identificação
  
  Código de referência
Título
Data(s)
- 1913; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 20f.
Área de contextualização
  
  Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
  
  Âmbito e conteúdo
O autor, funcionário aposentado da Estrada de Ferro Central do Brasil, na qualidade de chefe de seção, queria provar que recebeu seus vencimentos no valor de 700$000 réis e mais gratificação de quem tem direito de 30 por cento que o Tribunal de Contas lhe negou os mesmos vencimentos. Quer que lhe sejam pagos todos os seus vencimentos. São citados o acórdão do STF de 06/06/1908 e de 11/05/1910 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 13. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, 1913; Jornal Diário Oficial, 06/04/1913; Protesto, s/d.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
  
  Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
  
  Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
  
            Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
  
  Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
  
      Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
18-08-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Márcio 28/09/04 Eneida 25/01/05 Flávio 03/02/05 Flávia 10/06/05 Evelyn 17/06/05 Patrícia 11/08/05 Alan 18/08/05
 
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