Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1895 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 36f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A empresa autora é detentora de Carta Patente concedida em 1890 pelo Governo da República à South Americam Velsback Incandescent Light Company e posteriormente a ela transferida, o que lhe dá o privilégio de negociar com aparelhos iluminantes. A autora acusa o réu de ter sido visto na Alfândega do Rio de Janeiro, negociando mercadorias de sua área de privilégio e requer um mandado de busca e apreensão. O réu alegou possuir cartas patentes concedidas em 10/12/1894 à Aesterreichische Garliihlicht Actringesen Schafst, empresa com sede em Viena, Áustria. A empresa autora alega que sua carta patente tem data anterior e que o réu teria privilégio superior a 11 anos, contrariando o prazo concedido às demais indústrias do país segundo a legislação vigente. A empresa autora requer a nulidade das cartas patentes e uma indenização por perdas e danos com base na Lei n° 3120 de 14/10/1882 no Decreto n° 8820 de 30/12/1882 e na Constituição Federal de 1891, artigo 6o. O processo teve início em 18/12/1894 e concluiu-se em 22/03/1895. A ação foi julgada improcedente quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade dos decretos e nulidade das cartas patentes concedidas. Houve acordo entre as partes. Procuração da empresa autora para o advogado Joaquim Xavier da Silveira Junior, 03/10/1894.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 19
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
29/10/04
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leanna Alessandro 21/07/04 Priscila 29/07/04 Raphael 17/08/04 Gladys 02/09/04 Marcella 20/09/04 Sílvia