Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1927 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 2v. 765f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
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Alcance y contenido
O processo trata de terrenos demarcados pelo Ministério da Guerra, abrangendo as fortificações no Recanto do Leme na Ladeira do Leme e na Ponta da Igrejinha, em uma área total de 142.762 metros quadrados. A autora, porém, alega que os referidos terrenos constituem sua propriedade, não querendo a ré restituir os terrenos, ou pagar uma indenização no valor de 571:048$000 réis. A suplicante alega que essas fortificações não haviam sido construídas em terras devolutas, mas em terras de propriedade particular, pois esta as adquiriu por justo título, ou por usocapião. Esta alega também que as fortificações não existiam, mas apenas projeto delas, em 1819. Neste ano que se cogitou a defesa da costa e das fronteiras brasileiras. A autora coloca que as fortificações feitas em 1822, não foram concluídas, e no ano de 1932 foram abandonadas, não se falando mais em fortificações do Leme e Copacabana, mas somente nos almoxarifes do Leme e Copacabana. Em divisões procedidas na chácara, terras foreiras, que pertencem a José Antônio Sobral e Agostina Caetana Silva nos anos de 1823, 1838 e 1863, vemos que neste último ano, já não mais se fala em terras tomadas pelo Estado para fortificações. A ocupação pelo Estado teria sido precária e ocasional. Os sucessores de Sobral venderam suas partes a João Martins Cornélio dos Santos, por escritura do dia 16/09/1873, tendo-as vendido para Alexandre Wágner, de quem tudo adquiriu a apelante. A apelada não apresenta um só título de propriedade, uma só prova de transferência de domínio particular para o domínio público dos terrenos em questão. A suplicante coloca que somente o usocapião seria o suficiente para sanar qualquer dúvida, porém, esta adquiriu as terras por justo título. A ré não adquiriu os terrenos em questão, sendo eles de domínio particular, simplesmente constando no doc. 44 que havia baterias arruinadas, nas praias do Anel, do Vígia, de Copacabana, do Arpoador e do Leme, não podendo o Estado adquirir por usocapião. A defesa da apelada se pauta na alegação de serem estas terras devolutas, pertencentes à Coroa Portuguesa, e de terem as fortificações privilégios e regalias inerentes a sua construção. A autora requer a restituição dos terrenos. No processo consta toda a transmissão sucessória destas terras, como um debate sobre a questão de transmissão de terras desde o Império à República. Certidão 4, 1924, 1926; Certidão de Compra e Venda de Terreno e Prédio, Tabelião Antônio Carlos Penafiel, tabelião Àlvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário; Certidão de Ação de Obras, tabelião José Cândido Barros; Termo de Aceitação, 1894; Certidão de Venda 11, tabelião Castro, 1802, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 1895, tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, tabelião Tobias Machado, 1919, tabelião Pedro de Castro, Rua do Rosário, 1926, 1736, 1789, tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, 1926, tabelião Pedro E. de Castro, 1926; Procuração, tabelião Belisário Fernandes da Silva Tavora, Rua Buenos Aires, 1928; Jornal Diário Oficial, 01/01/1931, 08/01/1902, 10/01/1902, 11/01/1902 e 16/05/1907; Conta dos Custos, 1932; Aviso do Reino, 1819; Tabela classificatória das fortificações da República ; Formal de Partilha Amigável, 1927; Certidão de Testamento, tabelião José Cândido Barros, 1926; Averbação de Espólio, 1926; Pagamento de Laudêmio, 1896; Planta de terrenos, 1927.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 02
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Fonseca, Francisco Pereira da Silva (capitão) (Materia)
- Pereira, Sá (professor) (Materia)
- Octávio, Cardoso (Ministro) (Materia)
- Silva, Agostinho Martins (Materia)
- Jesus, Anna Theodora (Materia)
- Jesus, Francisca Maria (Materia)
- Suzano, Joaquim José (Materia)
- Mibielli, Pedro Affonso (Relator Ministro) (Materia)
- Mauro, Costa ( Relator Ministro) (Materia)
- Ministério da Guerra (Materia)
- Real Fazenda (Materia)
- Juizado dos Feitos da Fazenda Municipal do Rio de Janeiro (Materia)
- Tombamento Municipal (Materia)
- Procuradoria Geral da República (Materia)
- Bateria Isolada de Artilharia da Costa (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Priscila 16/01/2006