Dossiê/Processo 6862 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 17846. Autor: Empresa de Construções Civis.

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Código de referência

6862

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 17846. Autor: Empresa de Construções Civis.

Data(s)

  • 1927 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 2v. 765f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

O processo trata de terrenos demarcados pelo Ministério da Guerra, abrangendo as fortificações no Recanto do Leme na Ladeira do Leme e na Ponta da Igrejinha, em uma área total de 142.762 metros quadrados. A autora, porém, alega que os referidos terrenos constituem sua propriedade, não querendo a ré restituir os terrenos, ou pagar uma indenização no valor de 571:048$000 réis. A suplicante alega que essas fortificações não haviam sido construídas em terras devolutas, mas em terras de propriedade particular, pois esta as adquiriu por justo título, ou por usocapião. Esta alega também que as fortificações não existiam, mas apenas projeto delas, em 1819. Neste ano que se cogitou a defesa da costa e das fronteiras brasileiras. A autora coloca que as fortificações feitas em 1822, não foram concluídas, e no ano de 1932 foram abandonadas, não se falando mais em fortificações do Leme e Copacabana, mas somente nos almoxarifes do Leme e Copacabana. Em divisões procedidas na chácara, terras foreiras, que pertencem a José Antônio Sobral e Agostina Caetana Silva nos anos de 1823, 1838 e 1863, vemos que neste último ano, já não mais se fala em terras tomadas pelo Estado para fortificações. A ocupação pelo Estado teria sido precária e ocasional. Os sucessores de Sobral venderam suas partes a João Martins Cornélio dos Santos, por escritura do dia 16/09/1873, tendo-as vendido para Alexandre Wágner, de quem tudo adquiriu a apelante. A apelada não apresenta um só título de propriedade, uma só prova de transferência de domínio particular para o domínio público dos terrenos em questão. A suplicante coloca que somente o usocapião seria o suficiente para sanar qualquer dúvida, porém, esta adquiriu as terras por justo título. A ré não adquiriu os terrenos em questão, sendo eles de domínio particular, simplesmente constando no doc. 44 que havia baterias arruinadas, nas praias do Anel, do Vígia, de Copacabana, do Arpoador e do Leme, não podendo o Estado adquirir por usocapião. A defesa da apelada se pauta na alegação de serem estas terras devolutas, pertencentes à Coroa Portuguesa, e de terem as fortificações privilégios e regalias inerentes a sua construção. A autora requer a restituição dos terrenos. No processo consta toda a transmissão sucessória destas terras, como um debate sobre a questão de transmissão de terras desde o Império à República. Certidão 4, 1924, 1926; Certidão de Compra e Venda de Terreno e Prédio, Tabelião Antônio Carlos Penafiel, tabelião Àlvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário; Certidão de Ação de Obras, tabelião José Cândido Barros; Termo de Aceitação, 1894; Certidão de Venda 11, tabelião Castro, 1802, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 1895, tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, tabelião Tobias Machado, 1919, tabelião Pedro de Castro, Rua do Rosário, 1926, 1736, 1789, tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, 1926, tabelião Pedro E. de Castro, 1926; Procuração, tabelião Belisário Fernandes da Silva Tavora, Rua Buenos Aires, 1928; Jornal Diário Oficial, 01/01/1931, 08/01/1902, 10/01/1902, 11/01/1902 e 16/05/1907; Conta dos Custos, 1932; Aviso do Reino, 1819; Tabela classificatória das fortificações da República ; Formal de Partilha Amigável, 1927; Certidão de Testamento, tabelião José Cândido Barros, 1926; Averbação de Espólio, 1926; Pagamento de Laudêmio, 1896; Planta de terrenos, 1927.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e

    Autor

    Empresa de Construções Civis

    Advogado

    Bevilacqua, Clóvis

    Ministro do STF

    Espinola, Eduardo;Whitaker Filho, Firmino Antonio da Silva

    Escrivão

    Machado, Bento;Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Priscila 16/01/2006

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Área de ingresso