Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1927 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v. 765f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O processo trata de terrenos demarcados pelo Ministério da Guerra, abrangendo as fortificações no Recanto do Leme na Ladeira do Leme e na Ponta da Igrejinha, em uma área total de 142.762 metros quadrados. A autora, porém, alega que os referidos terrenos constituem sua propriedade, não querendo a ré restituir os terrenos, ou pagar uma indenização no valor de 571:048$000 réis. A suplicante alega que essas fortificações não haviam sido construídas em terras devolutas, mas em terras de propriedade particular, pois esta as adquiriu por justo título, ou por usocapião. Esta alega também que as fortificações não existiam, mas apenas projeto delas, em 1819. Neste ano que se cogitou a defesa da costa e das fronteiras brasileiras. A autora coloca que as fortificações feitas em 1822, não foram concluídas, e no ano de 1932 foram abandonadas, não se falando mais em fortificações do Leme e Copacabana, mas somente nos almoxarifes do Leme e Copacabana. Em divisões procedidas na chácara, terras foreiras, que pertencem a José Antônio Sobral e Agostina Caetana Silva nos anos de 1823, 1838 e 1863, vemos que neste último ano, já não mais se fala em terras tomadas pelo Estado para fortificações. A ocupação pelo Estado teria sido precária e ocasional. Os sucessores de Sobral venderam suas partes a João Martins Cornélio dos Santos, por escritura do dia 16/09/1873, tendo-as vendido para Alexandre Wágner, de quem tudo adquiriu a apelante. A apelada não apresenta um só título de propriedade, uma só prova de transferência de domínio particular para o domínio público dos terrenos em questão. A suplicante coloca que somente o usocapião seria o suficiente para sanar qualquer dúvida, porém, esta adquiriu as terras por justo título. A ré não adquiriu os terrenos em questão, sendo eles de domínio particular, simplesmente constando no doc. 44 que havia baterias arruinadas, nas praias do Anel, do Vígia, de Copacabana, do Arpoador e do Leme, não podendo o Estado adquirir por usocapião. A defesa da apelada se pauta na alegação de serem estas terras devolutas, pertencentes à Coroa Portuguesa, e de terem as fortificações privilégios e regalias inerentes a sua construção. A autora requer a restituição dos terrenos. No processo consta toda a transmissão sucessória destas terras, como um debate sobre a questão de transmissão de terras desde o Império à República. Certidão 4, 1924, 1926; Certidão de Compra e Venda de Terreno e Prédio, Tabelião Antônio Carlos Penafiel, tabelião Àlvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário; Certidão de Ação de Obras, tabelião José Cândido Barros; Termo de Aceitação, 1894; Certidão de Venda 11, tabelião Castro, 1802, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 1895, tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, tabelião Tobias Machado, 1919, tabelião Pedro de Castro, Rua do Rosário, 1926, 1736, 1789, tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, 1926, tabelião Pedro E. de Castro, 1926; Procuração, tabelião Belisário Fernandes da Silva Tavora, Rua Buenos Aires, 1928; Jornal Diário Oficial, 01/01/1931, 08/01/1902, 10/01/1902, 11/01/1902 e 16/05/1907; Conta dos Custos, 1932; Aviso do Reino, 1819; Tabela classificatória das fortificações da República ; Formal de Partilha Amigável, 1927; Certidão de Testamento, tabelião José Cândido Barros, 1926; Averbação de Espólio, 1926; Pagamento de Laudêmio, 1896; Planta de terrenos, 1927.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Fonseca, Francisco Pereira da Silva (capitão) (Assunto)
- Pereira, Sá (professor) (Assunto)
- Octávio, Cardoso (Ministro) (Assunto)
- Silva, Agostinho Martins (Assunto)
- Jesus, Anna Theodora (Assunto)
- Jesus, Francisca Maria (Assunto)
- Suzano, Joaquim José (Assunto)
- Mibielli, Pedro Affonso (Relator Ministro) (Assunto)
- Mauro, Costa ( Relator Ministro) (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Real Fazenda (Assunto)
- Juizado dos Feitos da Fazenda Municipal do Rio de Janeiro (Assunto)
- Tombamento Municipal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Bateria Isolada de Artilharia da Costa (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Priscila 16/01/2006