Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1912; 1922 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 75f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor que era contra-almirante reformado da Armada Nacional, foi revertido ao serviço de armada, unicamente para o efeito da reforma no posto de contra-almirante. Antes era capitão de mar e guerra. Mas o tempo a ser contado deveria decorrer da data em que pediu a exoneração. Visto que tinha mais de 40 anos de serviço, deveria ter sido reformado no posto de vice-almirante. O Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença apelada, que foi de considerar improcedente a ação proposta. Foram citadas as lei nº 29 de 08/01/1892, lei nº 732 de 20/12/1900, lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 1o., lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 9o e o decreto nº 2401 de 11/01/1911 . Carta Patente assinada por Hermes da Fonseca, 1911; Recorte de Jornal, 02/12/1910, Diário Oficial, 14/01/1911; Decreto nº 2401 de 11/01/1911; Decreto nº 29 de março de 1911; Lei nº 2290 de 13/12/1910; Traslado de Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100, 1912; Razões do autor, da Procuradoria da República, 1913, do apelante, 1913, do embargante, 1919; Taxa Judiciária, valor 23$000 réis, 1913; Termo de Apelação, 1913; Parcer do Conselho do Almirante, 1911; Embargo do Acórdão nº 2479 de 07/12/1918, 1919; Subestabelecimento de Procuração, 1914.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22/03/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 22/03/06