Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1927; 1936 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 147f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, capitão do Exército Nacional, requereu anulação do ato adminstrativo do Ministro da Guerra que indeferiu seu pedido de inscrição no concurso da Escola Superior de Intendência. Requereu ainda que fosse considerado para todos os efeitos, inclusive vencimentos e contagem de antiguidade, como tendo concluído em 1924 o curso da Escola Superior com a turma matriculada em 1923, transferido no mesmo posto de capitão para o quadro de intendentes da guerra e promovido a major. Alegou que foram promovidos majores de colocação inferior, quando lhe cabia o direito de promoção. Pediu pagamento do valor devido, mais mora e custas. Ação julgada procedente. A ré apelou ao STF, que deu provimento ao recurso, julgando improcedente o pedido. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1927; Jornal Diario Oficial, 07/10/1920, 15/10/1922, 25/01/1923, 18/11/1923; Regulamento para as Escolas de Intendência, n. 81, Imprensa Militar - RJ, 1921; Termo de apelação, 1929; Lei nº 14385 de 1/10/1920; Decreto nº 14764 de 7/4/1921; Decreto n º 6971 de 4/6/1908; Decreto nº 13657 de 18/6/1919; Decreto nº 15720 de 15/10/1921; Código Cvil, artigo 178; Lei nº 3991 de 5/1/1920, artigo 12; Decreto nº 16201 de 31/10/1923.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
- Secretaria de Estado da Guerra (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13/3/7
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle