Dossiê/Processo 17169 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 220. Autor: Monteiro, Júlio cesar de Miranda;Tavares, Antônio Jansen. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

17169

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 220. Autor: Monteiro, Júlio cesar de Miranda;Tavares, Antônio Jansen. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1914; 1916 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 55f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Os autores, 2o Tenentes do quadro de dentistas do Exército, requerem a reparação pela colocação que lhes foi dada no Almanak Militar de 1912. No almanak do ano anterior foram colocados respectivamente em primeiro e segundo lugares, por critério de merecimento, classificação do concurso em que foram submetidos. Entretanto, no almanak de 1912 essa classificação foi alterada e passaram para o quadro em quinto lugar. Portanto com a criação de um corpo de dentistas no Exército deveriam ter prioridade aos outros colocados. Pelo Decreto n° 7667de 1809/1909 a guerra regeu este direto e estabeleceu que estes dentistas poderiam ser nomeados independentemente da classificação. Este decreto foi revogado em 1910, mas o governo nomeou de acordo com ele, outras pessoas que não os autores. Os autores reclamaram perante o Ministério da Guerra e não foram atendidos. Portanto, requereram à justiça. Estipularam a taxa judiciária com o valor de 10:000$000. Processo sem sentença. Nota Promissória, 1913; Jornal Jornal do Commércio, 31/12/1916, Diário Oficial, 31/12/1913, 10/01/1914; Taxa Judiciária, 1920; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1921; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1914; Decreto nº 7667 de 18/11/1909; Decreto Legislativo nº 2232 de 06/01/1910; Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo120; Lei de 07/02/1891, artigo 2.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Monteiro, Júlio cesar de Miranda;Tavares, Antônio Jansen

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Castro, José Amaral Barbora de

    Procurador

    Guimarães Filho, Alfredo Machado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    30/07/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leandro (R)

        Área de ingresso