Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1914; 1916 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 55f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, 2o Tenentes do quadro de dentistas do Exército, requerem a reparação pela colocação que lhes foi dada no Almanak Militar de 1912. No almanak do ano anterior foram colocados respectivamente em primeiro e segundo lugares, por critério de merecimento, classificação do concurso em que foram submetidos. Entretanto, no almanak de 1912 essa classificação foi alterada e passaram para o quadro em quinto lugar. Portanto com a criação de um corpo de dentistas no Exército deveriam ter prioridade aos outros colocados. Pelo Decreto n° 7667de 1809/1909 a guerra regeu este direto e estabeleceu que estes dentistas poderiam ser nomeados independentemente da classificação. Este decreto foi revogado em 1910, mas o governo nomeou de acordo com ele, outras pessoas que não os autores. Os autores reclamaram perante o Ministério da Guerra e não foram atendidos. Portanto, requereram à justiça. Estipularam a taxa judiciária com o valor de 10:000$000. Processo sem sentença. Nota Promissória, 1913; Jornal Jornal do Commércio, 31/12/1916, Diário Oficial, 31/12/1913, 10/01/1914; Taxa Judiciária, 1920; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1921; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1914; Decreto nº 7667 de 18/11/1909; Decreto Legislativo nº 2232 de 06/01/1910; Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo120; Lei de 07/02/1891, artigo 2.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Supremo Ttribunal Federal (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
30/07/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leandro (R)