Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1917 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 171f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, industrial, estabelecido com fábrica de cofres fortes na cidade de São Paulo, com filial no Rio de Janeiro à Rua Uruguaiana, 143, requereu a citação da firma de cofres Berta, de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, do fabricante Alberto Bins e que se citasse também a este último, pedindo deles o pagamento do valor de 300:000$000 réis. O autor possuía oficina havia 22 anos, empregando 300 operários, afirmando serem os seus Cofres Nascimento os melhores do Brasil, tendo procedido ao registro de sua marca na Junta Comercial de São Paulo. Ocorreu que seu vizinho e concorrente não poderia lhe fazer concorrência, tendo em vista a superioridade de seu produto. A acusação do suplicante explicou que a firma Moreira Leão passou a exibir um modelo do Cofres Nascimento, cortado ao meio e adulterado, com chapas finas, segredo simples e intervalos vazios, quando o original teria chapas grossas, segredos complexos, intervalos fechados e contendo material isolante contra o calor. Somente a marca fora mantida a fim de indução ao descrédito. O cofre teria sido encomendado, enviado à fábrica de Alberto Bins, que o teria adulterado e remetido a Antonio Moreira Leão. Este o teria exposto maliciosamente e ainda mostrado o cofre cortado ao meio a negociantes e estabelecimentos bancários, conduzindo A. A. Nascimento a grande perda no número de vendas. Pediu-se a citação sob Lei nº 1236 de 1904, Decreto nº 5424 de 1905, Constituição Federal, artigo 60 e Decreto nº 3084 de 1898, artigo 57. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal. Imposto de Indústria e Profissões, 1917; Imposto de Licença e Aferição e Taxa Sanitária, 1917; Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 143 - RJ, 1917 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
A.. Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Junta Comercial do Rio de Janeiro (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
9/12/2006
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola