Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1896; 1897 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 76f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor averbou, como inalienáveis, apólices, que começaram a a sofrer com a redução dos juros, e constituiu o fundo de reconstituição do capital, fazendo empréstimos à lavoura e à indústria, no valor de 11:272:500$000, nos estados do Paraná, Santa Catarina e Goiás. Regulou suas ações com o governo, que impôs o prazo de 2 anos para que o Banco completasse sua emissão. O governo declarou extinta sua faculdade emissora e incorporadas ao Banco da República do Brasil, e negou-se ao cumprimento de suas obrigações, recusando-se a pagar os juros das apólices e as quotas de auxílios para garantia dos empréstimos hipotecários. O autor requereu uma indenização, calculada sobre os juros das apólices, no valor de 16:000$000. Juiz Henrique Vaz. A ré foi condenada a pagar ao autor o valor dos lastros consistentes em apólices mais os juros vencidos e mais o valor dos danos e lucros cessantes resultantes da expropriação dos seus direitos adquiridos para funcionar como Banco de Emissão. O autor apelou da decisão, mas os autos estão incompletos. Jornal Diário Oficial, Jornal do Commercio; Recibo de Depósito; Balanço, Banco União de São Paulo; Procuração; Termo de Apelação 2; Decreto nº 357 de 19/04/1890; Decreto nº 782 A de 25/09/1890, artigo 2; Decreto nº 1154 de 07/12/1890; Decreto nº 1167 de 17/12/1892; Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ; Advogado Edmundo Bittencourt, Rua do Rosário, 74 - RJ.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 08
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Tesouro Nacional (Materia)
- Banco de Crédito Popular do Brasil (Materia)
- Procuradoria Seccional da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
5/2/2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Ricardo