Dossiê/Processo 13007 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 25036. Autor: Banco União de São Paulo. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

13007

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 25036. Autor: Banco União de São Paulo. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1896; 1897 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 76f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor averbou, como inalienáveis, apólices, que começaram a a sofrer com a redução dos juros, e constituiu o fundo de reconstituição do capital, fazendo empréstimos à lavoura e à indústria, no valor de 11:272:500$000, nos estados do Paraná, Santa Catarina e Goiás. Regulou suas ações com o governo, que impôs o prazo de 2 anos para que o Banco completasse sua emissão. O governo declarou extinta sua faculdade emissora e incorporadas ao Banco da República do Brasil, e negou-se ao cumprimento de suas obrigações, recusando-se a pagar os juros das apólices e as quotas de auxílios para garantia dos empréstimos hipotecários. O autor requereu uma indenização, calculada sobre os juros das apólices, no valor de 16:000$000. Juiz Henrique Vaz. A ré foi condenada a pagar ao autor o valor dos lastros consistentes em apólices mais os juros vencidos e mais o valor dos danos e lucros cessantes resultantes da expropriação dos seus direitos adquiridos para funcionar como Banco de Emissão. O autor apelou da decisão, mas os autos estão incompletos. Jornal Diário Oficial, Jornal do Commercio; Recibo de Depósito; Balanço, Banco União de São Paulo; Procuração; Termo de Apelação 2; Decreto nº 357 de 19/04/1890; Decreto nº 782 A de 25/09/1890, artigo 2; Decreto nº 1154 de 07/12/1890; Decreto nº 1167 de 17/12/1892; Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ; Advogado Edmundo Bittencourt, Rua do Rosário, 74 - RJ.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 08

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Campos, Aureliano

    Autor

    Banco União de São Paulo

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Pimentel, Sancho de Barros

    Procurador

    Aranha, José Pereira da Graça;Bandeira, Esmeraldino Olympio de Tôrres

    Escrivão

    Ludolf, José Bráulio

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    5/2/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Ricardo

        Área de Ingreso