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Date(s)
- 1896; 1897 (Creation)
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Textuais. 1v. 76f.
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Scope and content
O autor averbou, como inalienáveis, apólices, que começaram a a sofrer com a redução dos juros, e constituiu o fundo de reconstituição do capital, fazendo empréstimos à lavoura e à indústria, no valor de 11:272:500$000, nos estados do Paraná, Santa Catarina e Goiás. Regulou suas ações com o governo, que impôs o prazo de 2 anos para que o Banco completasse sua emissão. O governo declarou extinta sua faculdade emissora e incorporadas ao Banco da República do Brasil, e negou-se ao cumprimento de suas obrigações, recusando-se a pagar os juros das apólices e as quotas de auxílios para garantia dos empréstimos hipotecários. O autor requereu uma indenização, calculada sobre os juros das apólices, no valor de 16:000$000. Juiz Henrique Vaz. A ré foi condenada a pagar ao autor o valor dos lastros consistentes em apólices mais os juros vencidos e mais o valor dos danos e lucros cessantes resultantes da expropriação dos seus direitos adquiridos para funcionar como Banco de Emissão. O autor apelou da decisão, mas os autos estão incompletos. Jornal Diário Oficial, Jornal do Commercio; Recibo de Depósito; Balanço, Banco União de São Paulo; Procuração; Termo de Apelação 2; Decreto nº 357 de 19/04/1890; Decreto nº 782 A de 25/09/1890, artigo 2; Decreto nº 1154 de 07/12/1890; Decreto nº 1167 de 17/12/1892; Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ; Advogado Edmundo Bittencourt, Rua do Rosário, 74 - RJ.
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Accruals
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
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Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 08
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Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
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- Tesouro Nacional (Subject)
- Banco de Crédito Popular do Brasil (Subject)
- Procuradoria Seccional da República (Subject)
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Rules and/or conventions used
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Dates of creation revision deletion
5/2/2007
Language(s)
Script(s)
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Archivist's note
Ricardo