Dossiê/Processo 308 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 2583. Autor: Marella, José Vicente. Réu: Sociedade Anônima Loteria Nacional.

Área de identidad

Código de referencia

308

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 2583. Autor: Marella, José Vicente. Réu: Sociedade Anônima Loteria Nacional.

Fecha(s)

  • 1896; 1899 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 51f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor, que é artista, propõe uma ação por perdas e danos, pois alegou ter comprado um bilhete da loteria federal com a indicação falsa de extração para o dia 12 de março de 1896, conforme constava no bilhete. A referida loteria extraiu-se no dia 7 de março de 1896. Conforme o Decreto n° 1226, de 22/08/1864 as loterias teriam um contrato com o Governo Federal a favor do Montepio Geral da Economia dos Servidores do Estado e no Decreto n° 1941, de 17/01/1895, artigo 7o determina que o bilhete da loteria deve indicar o dia e a hora do sorteio. O autor alegou ainda que o ludibriaram na sua boa fé, e pede uma indenização por perdas e danos no valor de vinte conto de réis. Nos autos alegou-se que a ré incorreu em culpa lata, equiparada ao dolo para fins de indenização de perdas e a ré alegou que os bilhetes foram aprovados pelo fiscal do Governo Federal. O juiz considerou nulo o processo por incompetência de juízo, pois achava evidente que não se tratava de causa de natureza federal, de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 60, que é posterior ao Decreto n° 845, de 1890. Indeferiu o pedido. Iniciou-se em 06/04/1896 e concluiu-se com o termo de cessão de bilhete em 06/11/1899 . Recorte de Jornal com o anúncio da Loteria Nacional, 06/03/1896; Certificado de Fiscalização das Loterias, 29/02/1896; Relações das loterias extraídas em 03/1896; traslado de Procuração por José Vicente Marella em favor de Francisco Ribeiro de Moura Escobar .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Campos, Aureliano

    Autor

    Marella, José Vicente

    Réu

    Sociedade Anônima Loteria Nacional

    Advogado

    Escobar, Francisco Ribeiro de Moura;Amaral, Ubaldino do;Cavalcanti, Alvaro Barbalho Uchoa

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    24/01/05

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcio 05/08/04 Marcella 19/08/04 Taiguara 25/08/04 Gladys 31/08/04 Priscila 10/09/04 Ribas 04/10/04 Sílvia

        Área de Ingreso