Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1905; 1912 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 102f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante veio por meio desse processo requisitar um mandado de busca e apreensão em nome do suplicado, pois o autor obtivera do Governo Federal a patente 4315, na qual somente o suplicante poderia fazer anúncios nas placas e discos de zonophanos, granmophanos e outros aparelhos similares. Esse privilégio estava sendo quebrado pelo suplicado, negociante residente na Rua do Ouvidor, 101, Rio de Janeiro, que vinha utilizando desse tipo de propaganda para fazer promoção de sua casa comercial e os artigos vendidos nela. O Juiz julgou improcedente a ação e nula a reconvenção acima; apelou desta para o STF, que confimou a sentença. Procuração, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1905, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 139 - RJ, 1904, 1905; Jornal Diário Oficial, 29/06/1905; Anúncio, Casa Ideal, 1905; Tradução de Conta de Remessa, Carta Memorando, Tradutor Público Eduardo Frederido Alexander, 1905; Conta de Remessa de Mercadoria, Dieckman, Watty & Companhia, 1905; Nota de Compra, 1905; Vistoria, 1905; Esboço do Desenho para discos, 1905; Termo de Apelação, 1906; Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 61 e 65; Decreto nº 3129 de 14/10/1882, artigos 1 e 6; Constituição Federal, artigo 83.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
- alemão
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Adolf Spam & Companhia (Assunto)
- Governo Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/06/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan (R)