Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1911; 1918 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 153f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, baseada na Lei nº 1313 de 30/12/1904, pediu restituição do valor de 277:177$808 réis que pagou na Alfândega do Pará. Segundo a lei, deve-se restituir os impostos que por ventura foram pagos sobre materiais importados para os serviços contratados. A companhia foi contratada pela ré para navegação dos rios Amazonas e outros do estado do Amazonas e do Pará, em 01/08/1895, com duração de 10 anos. em 13/10/1902, o governo incluiu o prolongamento do rio Araguari até o rio Oiapoque, prolongando a duração por mais 5 anos da data que terminou o contrato e dando a isenção das taxas. Assim, a autora prolongou as viagens e iniciou o serviço de novas linhas. Julgou-se improcedente a ação, já que a isenção seria após 1905, data em que o novo contrato deveria começar a vigorar. Houve apelação cível que deu a sentença de acordo com a do tribunal e a favor da ré. A ação ordinária chegou ao Supremo Tribunal Federal através de uma apelação cível em 1912, embora haja entre a 1a. e a última, uma outra apelação cível de mesmo número e data, bem como uma ação ordinária datada de 1918, cujos autores e réus eram os mesmos da presente ação. Rio. Certificado de Tradução, Tradutor Público Carlos Alberto Hunhardt, 1897; Lei nº 1313 de 30/12/1904; Taxa Judiciária, valor 300$000 réis, 1912; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1912 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Alfândega do Pará (Assunto)
- Delegacia Fiscal do Tesouo Federal (Assunto)
- Congresso Nacional (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
25/05/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 25/05/06