Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1893; 1895 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, antes conhecido como Candido Menor, atingido a maioridade quis tomar posse dos bens deixados por seu pai Candido Barbosa de Sousa Barros. Tomou conhecimento de processo executivo movido pela Fazenda Nacional por pagamento de imposto predial. Pediu-se à venda de casa e terreno, mas por dimensões menores que a real, o que foi conseguido por um falso tutor, Pinto de Oliveira. Nem o menor nem seu verdadeiro tutor foram intimados. Pediu citação do Procurador da República e do comprador Fernando Machado de Simas, para pedir nulidade de execução e arrecadação de pedido à Rua General Polidoro, 49. O réu pediu incompetência do juizo que foi indeferido pelo juiz o STF confirmou a competência do juízo federal. A ação foi julgada procedente. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 33 - RJ, 1893; Auto de Penhora e Depósito, 1889,1891; Auto de Avaliação, 1889, 1891, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 RJ, 1893; Escritura de Venda de Terreno, 1891; Fatura, Juizo dos Órfãos da 2ª Vara da Corte, 1874, 1879; Autos de Inventário, Escrivão Luiz Augusto da Silva Brandão, Câmara Civil do Tribunal Civil e Criminal da Capital Federal, 1893; Autos de Execução, Escrivão Iclirério Narbal Pamplona, Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional, 1893; Sentença Civil de formal de partilhas, 1893.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 25
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
7/9/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leandro (R)