Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1920; 1927 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 145f.
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Âmbito e conteúdo
O autor, 2o. tenente da Brigada Policial, foi reformado compulsoriamente por Decreto de 18/05/1818, com 44 anos de idade e 26 anos de serviço militar. Requereu fundamentado na Lei n° 3089 de 1916, a anulação de sua reforma e o pagamento da diferença entre os vencimentos. Alegou que a lei estipulou a idade de 43 anos para a reforma na Brigada Policial entrou em vigor em 15/05/1918, portanto deveria seguir o regulamento antigo que estipula 45 anos. Além disso, alegou ter sido prejudicado pois em agosto do mesmo ano seria promovido por antigüidade antes de ser reformado. Afirmou que tal reforma era inconstituicialnal, pos violava a Constituição Federal art. 74, 75 e 76. Afirmou que a Lei n° 3089 de 05/01/1916 se aplicava apenas ao Exército e a Armada Nacional. Ná época em que foi reformado, havia suspensão da reforma compulsória que só poderia ser dada pelo Presidente da República. A União entrou com recurso embargado o acordão que foi, pelo Supremo Tribunal Federal rejeitado. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1920; Carta Patente Militar, Tabelião Lino Moreira, 1920; Jornal Diário Oficial 19/05/1918; Certidão de Apresentação de Almanaque, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1920; Impresso: Almanaque da Brigada Policial do Distrito Federal, 1916; Histórico de Albino Monteiro, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1926; Taxa Judiciária, 1921; Decreto nº 1815 de 1918; Lei nº 3089 de 1916, artigo 111; Constituição Federal, artigo 75; Decreto nº 193A de 30/01/1890; Lei nº 3554 de 06/01/1918, artigo 13; Lei nº 2290 de 1910, artigo 13; Decreto nº 958, artigo 297; Lei nº 12014, artigo 297; Lei nº 720 de 28/09/1853; Lei nº 3635 de 31/12/1919; Lei nº 3918 de 31/12/1919; Decreto nº 3247 de 27/12/1917, artigo 1; Lei nº 1860 de 03/01/1917; Decreto nº 11497 de 23/02/1915, artigos 10 e 8; Advogado João Batista Lucena do Monte Rua Rodrigo Seloa, 5.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
- Recebedoria do Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
20/08/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leandro