Dossiê/Processo 17841 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 27356. Autor: Cordeiro, Antonio Luiz. Réu: União Federal.

Identificatie

referentie code

17841

Titel

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 27356. Autor: Cordeiro, Antonio Luiz. Réu: União Federal.

Datum(s)

  • 1920; 1927 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 145f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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O autor, 2o. tenente da Brigada Policial, foi reformado compulsoriamente por Decreto de 18/05/1818, com 44 anos de idade e 26 anos de serviço militar. Requereu fundamentado na Lei n° 3089 de 1916, a anulação de sua reforma e o pagamento da diferença entre os vencimentos. Alegou que a lei estipulou a idade de 43 anos para a reforma na Brigada Policial entrou em vigor em 15/05/1918, portanto deveria seguir o regulamento antigo que estipula 45 anos. Além disso, alegou ter sido prejudicado pois em agosto do mesmo ano seria promovido por antigüidade antes de ser reformado. Afirmou que tal reforma era inconstituicialnal, pos violava a Constituição Federal art. 74, 75 e 76. Afirmou que a Lei n° 3089 de 05/01/1916 se aplicava apenas ao Exército e a Armada Nacional. Ná época em que foi reformado, havia suspensão da reforma compulsória que só poderia ser dada pelo Presidente da República. A União entrou com recurso embargado o acordão que foi, pelo Supremo Tribunal Federal rejeitado. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1920; Carta Patente Militar, Tabelião Lino Moreira, 1920; Jornal Diário Oficial 19/05/1918; Certidão de Apresentação de Almanaque, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1920; Impresso: Almanaque da Brigada Policial do Distrito Federal, 1916; Histórico de Albino Monteiro, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1926; Taxa Judiciária, 1921; Decreto nº 1815 de 1918; Lei nº 3089 de 1916, artigo 111; Constituição Federal, artigo 75; Decreto nº 193A de 30/01/1890; Lei nº 3554 de 06/01/1918, artigo 13; Lei nº 2290 de 1910, artigo 13; Decreto nº 958, artigo 297; Lei nº 12014, artigo 297; Lei nº 720 de 28/09/1853; Lei nº 3635 de 31/12/1919; Lei nº 3918 de 31/12/1919; Decreto nº 3247 de 27/12/1917, artigo 1; Lei nº 1860 de 03/01/1917; Decreto nº 11497 de 23/02/1915, artigos 10 e 8; Advogado João Batista Lucena do Monte Rua Rodrigo Seloa, 5.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Toegangen

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    Bestaan en verblifplaats van originelen

    Bestaan en verblijfplaats van kopieën

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 06

    Alternative identifier(s)

    Autor

    Cordeiro, Antonio Luiz

    Réu

    União Federal

    Procurador

    Silva, Francisco Andrade e

    Ministro do STF

    Barros, Hermenegildo Rodrigues de;Cunha, Godofredo Xavier da;Faria, Antonio Bento de;Franca, Geminiano da

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Naam ontsluitingsterm

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    20/08/07

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Leandro

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik