Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1944; 1954 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 310f.
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Âmbito e conteúdo
Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casados, oficiais graduados no posto de Major, em exercício na Diretoria Geral de Contabilidade do Ministério da Guerra, alegaram que os Decreto nº 23976 de 1934, Decreto nº 24287 de 1934 e Decreto nº 204 de 1934, criaram e regulamentaram o Serviço de Fundos do Exército, ao mesmo tempo em que extinguiram a Diretoria Geral de Contabilidade, determinando que os funcionários da citada diretoria passassem a ter exercício em outro cargo. Os suplicantes requereram a inaplicabilidade do Decreto nº 3042 de 11/02/1941, que os incluiu no quadro suplementar do pessoal civil do Ministério da Guerra, sendo distribuídos os seus direitos, postos e regalias. Estes pediram também a restituição destes decretos, bem como crescimentos e vantagens. A ação foi julgada procedente. A sentença foi recorrida de ofício ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Supremo Tribunal Federal, apelação cível no. 9568, 1947; Diário Oficial, 1941-1954; procuração tabelião Luiz Cavalcanti Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 08/01/1945, 27/01/1941, 01/02/1945; procuração tabelião Mello Alves Rua do Rosário, 63 - RJ, 31/03/1944; procuração tabelião Homero Silva Rua Carmo, 64 - RJ, 09/01/1945; procuração tabelião Fonseca Hermes Rua do Rosário, 141 - RJ, 11/01/1949; demonstração de diferença entre os vencimentos dos cargos civis decreto lei no. 3042 de 11/02/1941 que receberam e os militares que deveriam ter sido pagos exeqüentes e da diferença entre o montepio que descontaram 2/3 dos vencimentos diários decreto lei 3167 de 1941; boletim interno em anexo do Ministério da Guerra, 03/01/1950 impresso; decreto no. 23976 de 1934; decreto no. 24287 de 1934; decreto 204 de 1934, artigo 174; decreto lei 3042 de 11/02/1941; Cit Clovis Bevilaqua; Cit Bento de Faria; Cit Eduardo Espínola; Constituição Federal de 1937, artigo 160; lei de introdução ao código civil, artigo 6o.; decreto 3042 de 1931; Constituição Federal de 1934, artigo 164; lei 23125 de 21/08/1933; código da justiça militar, artigo 90.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
12/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo