Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1947; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.168f.
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Âmbito e conteúdo
O autor, brasileiro, estado civil desquitado, Funcionário Público aposentado compulsóriamente, residente à avenida Churchell número 6, alrgou que exercia o cargo de 10. Secretário da Carreira Diplomática do Ministério das Relações Exteriores, atuando na embaixada do Brasil em Madrid. O suplicante, contudo, foi aposentado compulsóriamente. Este requereu a anulação. do decreto que o aposentou, sendo reintegrado ao cargo com todos os seus vencimentos, de acordo com a Costituição Federal de 1937 artigo 177 e o Artigo 197 do Estado dos Funcionários Públicos Civeis, decreto 1713 de 28/10/1939. Aposentadoria Compulsória. O juiz julgou a ação improcedente. O autor, não se conformando com tal sentença, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que optou por submeter ao conhecimento do Tribunal Pleno o assunto de que de tratava. Tal Tribunal voltou os autos ao conhecimento da turma do Tribunal de recursos. O autor pediu embargos, os quais foram negados provimento. Ainda inconformado, o autor interpôs recurso Extraordinário ao STF, que conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Procuração, 1947; Certidão de Tempo de Serviço Tabelião Luiz Guaraná Rua do Rosário, 106 - RJ, 1946; Certidão de Aposentadoria Ministério da Fazenda, 1943; Jornal Diário Oficial, 1948, Diário da Justiça, 1951; Decreto-lei nº 5812 de 31/12/1945; Constituição de 1937, artigo 177, 156, 180 ; Decreto-lei nº 1713 de 28/10/1939, artigo 197 ; Constituição Federal de 1946, artigo 141, 191, 101; Lei Constitucional de 16/05/1938, artigo 02; Lei nº 171 de 18/12/1947, artigo 4 ; Código Processo Civil, artigo 820, 833, 863; Decreto-lei nº 8570 de 08/01/1946 ; Lei nº 500 de 29/01/1948; Lei nº 8253 de 29/11/1945.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Tesouro Nacional (Assunto)
- Procuradoria Regional do Trabalho (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
25-10-07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Larissa