Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1945; 1953 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 137f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, com sede em São Paulo, baseada no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigos 1, 6 e 10, Decreto nº 15637 de 07/09/1922, artigo 52, e o Código de Processo Civil, artigos 64 e 29, requereu a condenação dos réus no pagamento do valor de 311.707,00 cruzeiros e honorários de seu advogado. A suplicante havia cobrido os riscos das mercadorias despachadas pela Empresa Expresso Triumpho, transportados pela Estrada de Ferro Central do Brasil. Os 525 volumes de tecidos de algodão, no valor de 300.391,00 cruzeiros, foram incendiados na Estação de Limoeiro. A empresa autora apontou para a responsabilidade civil das estradas de ferro, Decreto nº 2681 de 07/12/1912. O juiz julgou procedente a ação proposta. A autora, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação da autora para elevar a porcentagem dos honorários advocatícios, e se negou a dar provimento à apelação da ré. Apólice de Seguro Terrestre em Trânsito, 1941; Fatura da Companhia Industrial Santo Amaro, 1944; Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1945 e 1942, Tabelião Raul Borges - RJ, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1945; Decreto nº 2681 de 1912; Decreto nº 15637 de 1922; Lei nº 4201 de 1920; Decreto nº 4655 de 1942; Decreto nº 3306 de 1941; Decreto nº 22785 de 1933.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Francisco & Silva (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
30-10-07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Fylipe Lucena