Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1947; 1950 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 108f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Companhia de seguros Aliança da Bahia, com sede em Salvador, Bahia, e agência geral na Rua o Ouvidor no.66 Rio de Janeiro, fundamentada no Código Comercial artigos 101, 103, 519, 529 e 728 e no Código Civil artigos 159, 1524, requereu uma indenização da Companhia Nacional de Navegação Costeira, da Organização Henrique Lage, Patrimônio Nacional. A autora se viu obrigada por contrato a pagar um valor de cr$5.097,60, referente a 2 fardos com tecidos da marca Rianil, que foram embarcados para São Luiz no vapor Itapagé e fora extraviados. Alegou que o extravio era responsabilidade da ré e, conforme o Código do Processo Civil artigo 64, pediu a indenização, com juras de mora e custos. A ação foi julgada procedente em parte. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso, em parte, para reduzir o valor da indenização. procuração tabelião Álvaro de Melo Alves Rosário, 67 19/05/1943; seguro marítimo Cia. de Seguros Aliança da Bahia 19/02/1943; 2 conhecimento de carga (sem data); 2 faturas Abreu e Rego tecidos em gera - 22l, 10/1943; diário da justiça 12/05/1947; procuração tabelião José J. de Sá Freire Alvim Rosário, 76 03/02/1947; código civil, artigos 449, II, 150 e 1524; decreto-lei no.9870 14/09/1946; decreto no.7838 de 11/09/1941; decreto no.19473 de 1930 artigo 1o.; código do processo civil artigo 64 e 820; código comercial artigos 587, 101, 103, 519, 529, 728; decreto no.3119 de 17/03/1941.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Vapor Itapagé (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17/12/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo