Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1953; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 242f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, com sede em Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul, por seu advogado Otto Eduardo Vizeu Gil, fundamentado na Constituição Federal de 1946 artigos 141 e 201, Código Civil artigo 76, Código de Processo Civil, artigos 2 e 291, Decreto nº 22239 de 19/12/1932, Decreto-Lei nº 581 de 01/08/1938 e o Decreto nº 24239 de 22/12/1947, requereu a anulação da cobrança do valor de CR$1.969.644,50 referente ao Imposto de Renda dos exercícios de 1944 a 1949 promovido pela Delegacia Regional do Imposto de Renda. A suplicante argumentou que cooperativas estariam isentas do pagamento do Imposto sobre a Renda. A ação foi julgada procedente por José de Aguiar Dias. O réu apelou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para anular a sentença. A nova decisão foi recorrida por um recurso extraordinário que reconhecido e validou a sentença retro. Procuração Hugo Ramos, 15º Ofício, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, 1950, Tabelião João Massot 12º Ofício, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1953; Imposto de Renda, 1950, 1944, 1945, 1946, 1947, 1948, 1949; Jornal Diário Oficial, 08/04/1941; Relatório Cooperativa de Consumo dos Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul Ltda.; Jornal Diário da Justiça, 09/05/1957, 06/07/1957.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Rodrigues, Eduardo Lopes (Diretor da Divisão de Imposto de Renda) (Assunto)
- Delegacia Regional do Imposto de Renda (Assunto)
- Prefeitura Municipal de Santa Maria (Assunto)
- Ministério da Agricultura (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Conselho de Contribuintes, 1o. (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Tribunal Federal de Recursos (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
12/5/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo