Dossiê/Processo 26456 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 30569. Autor: Melo, Benedito Néri de;e outros. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

26456

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 30569. Autor: Melo, Benedito Néri de;e outros. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1957; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 184f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os suplicantes, especialistas, reformados do Exército, com base no Código de Processo Civil, artigo 291, propuseram uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhes a gratificação de especialidade e função prevista no Código de Vencimentos dos Militares, artigos 290 e 36, letra E. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso de ofício. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor entrou com um recurso e o Tribunal Federal de Recursos não deu seguimento a este. Procuração Tabelião Luiz Gonzaga de Abreu Macedo Rua Diário de Pernambuco, 96, 1957, Tabelião Otavio Alencar de Lima Rua Marechal Floriano Peixoto, 195, Curitiba, PR, 1958, Tabelião Francisco Ferreira Pimpão Curitiba, PR, 1959, Tabelião José Arnaldo Gomes Neto Natal, RN, 1957, Tabelião Hercílio P. Luz Filho SC, 1959, Tabelião Armando de Queiroz Santos, PA, 1957, Tabelião Maurício Batista Brochado Juiz de Fora, MG, 1957; Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 290; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 2; Decreto nº 20910 de 06/01/1932; Código do Processo Civil, artigo 820; Constituição Federal de 1946, artigo 141 parágrafo 3.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Melo, Benedito Néri de;e outros

    Réu

    União Federal

    Procurador

    Passos, Celso de Rezende;Oliveira, Mário de;Passos, Celso de Rezende

    Ministro do STF

    Lagôa, Francisco de Paula Rocha;Cavalcanti, Themistocles Brandão

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Macedo, Raimundo Ferreira de;Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado;Rebello, Moacyr do Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22/11/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo

        Área de ingresso