Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1945; 1950 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 251f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, sociedade com sede em Burbank, Los Angeles, Estados Unidos da América, representado no Brasil por Enrico Remin, nacionalidade italiana, imigrante italiano, estado civil casado, residente em São Paulo, alegou que registrou em 22/06/1938 no Copyrigth Office of the United States of America uma das suas produções intitulada Branca de Neve e os Sete Anões. O réu, contudo, proprietário da Gráfica Real Grandeza reproduziu as figuras da obra acima citada, como também requereu ao Departamento Nacional de Propriedade Industrial o registro de uma marca denominada Branca de Neve. A suplicante, fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 2 e 69, requereu a anulação do registro da marca Branca de Neve, sendo o réu condenado no pagamento de perdas e danos. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. O réu apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento. A autora embargou. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. caderno Branca de Neve; procuração tabelião Luiz Cavalcanti Filho Rua Miguel Couto, 39 em 25/04/1945; procuração tabelião Olympo Rodrigues Vianna Rua do Rosário, 150, 25/04/1945; registro de marcas, 1939/1945; encartes de propaganda contendo a Branca de Neve; procuração tabelião Major Victor Faria Rua do Rosário, 76 em 15/04/1945; Fotografia do desenho da Walt Disney, 23/07/1945; termo de agravo, 25/06/1945; Diário Oficial, 07/07/1945; livro da Branca de Neve e os 7 Anões em inglês Raphael Tuck & Sons; livro Branca de Neve e os 7 Anões em português Ed. Brasileira; propaganda de chimarrão; propaganda do Guaraná Antártica; código do processo civil, artigos 334, 211, 851 IV; decreto 16264 de 19/12/1923, artigo 92; código civil, artigo 649, 1289, 82.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Cruz, Elmano (Assunto)
- Costa, Afrânio da (Assunto)
- Costa, Sampaio (Assunto)
- Vasconcellos, Cunha (Assunto)
- Bernardes, Alfredo (Assunto)
- Lobo, Candido (Assunto)
- Ministério da Saúde e Educação (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Escola Nacional de Belas Artes (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
12/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo